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Espaço Aberto: Consequências Ambientais da Guerra

  • Michelle Guimarães
  • 9 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura


Desde o início da civilização, ocorrem as guerras ou Conflitos Armados, que originam-se por diversas causas, como histórica, política, étnicas, alguns especialistas definem até por "desequilíbrio civilizatório”. Na Antiguidade, entretanto, o esforço físico e os instrumentos utilizados tinham potencial quase nulo de destruição, porém com o desenvolvimento da tecnologia, o poder de destruição foi aumentando ao longo dos séculos e esses conflitos se tornaram mais perigosos. O exemplo mais recente foi a invasão da Ucrânia pela Rússia, em que estão sendo usadas armas termobáricas, mísseis, aviões de guerra, deixando uma enorme destruição nas cidades, muitas vítimas fatais, inúmeros refugiados e ecossistemas bastante prejudicados. Com isso, é perceptível que as catástrofes socioambientais são de alcance inestimável.

Enquanto os seres humanos lutam pela sua sobrevivência e soberania, a degradação ambiental só aumenta, causando impactos que podem durar mais tempo do que o conflito que o causou. Em um contexto como citado anteriormente, o meio ambiente é uma das principais vítimas, mas que por vezes não é considerado uma prioridade. Para tentar mudar a visão desse cenário, a Assembleia Geral da ONU declarou o dia 06 de Novembro, como o Dia Internacional para a Prevenção da Exploração do Meio Ambiente em Tempos de Guerras e Conflitos Armados.

Tanto as organizações não governamentais quanto os governantes, ao planejar algum ataque, não se preocupam com os impactos diretos e indiretos que ocasionam em diversas áreas e quem paga a conta é a população e o meio ambiente. Acontecem implicações econômicas que afetam o mundo afora, principalmente as pessoas mais vulneráveis. No aspecto ambiental, sucede: a poluição atmosférica, devido aos bombardeios de mísseis que causam incêndios e intensa queima de combustíveis fósseis; a poluição do solo, com a movimentação de veículos pesados, que causam a fragmentação do solo, supressão da vegetação e a morte de diversas espécies ali existentes, ou seja, toda a biodiversidade daquela região está em risco e vulnerável; além da poluição da água, como os lençóis freáticos, devido à disseminação de diversas substâncias químicas e tóxicas. Outro aspecto oriundo de todo o desequilíbrio ambiental e humanitário que se instala, pode ocorrer epidemias e surtos de doenças, devido às condições precárias ao qual muitos começam a viver e por se instalar uma desarmonia nos ecossistemas.

A preocupação com a preservação ambiental, entretanto, é um assunto discutido internacionalmente, principalmente a partir da década de 1960, ano em que foi criado o Direito Ambiental Internacional. Isso se deve ao fato da época corresponder com o auge da Guerra Fria que ocasionou um crescimento na produção do armamento bélico, tornando a destruição do planeta um cenário real. Além disso, a degradação ambiental começou a se relacionar com a violação dos direitos humanos, por vincularem o meio ambiente à qualidade de vida e saúde do ser humano.

É perceptível, dessa forma, a ligação existente entre o meio ambiente e o Direito Internacional Humanitário, que impõe limites para não causar o sofrimento da população e destruição. Houve a criação de outros instrumentos internacionais, que lidam com a proteção ambiental em tempos de guerra, como Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, concluído em 1º de julho de 1968; a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição 67; e a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo 68.

Por fim, evidencia-se que os órgãos internacionais se preocupam com a preservação ambiental em caso de conflitos armados, sendo uma necessidade diante do aparecimento de novas ameaças de natureza conflitiva com relevante impacto ambiental.


REFERÊNCIAS

BOCUHY, Carlos. Impactos sociais e ambientais da guerra. LE MONDE diplomatique brasil, 4 mar. 2022. Disponível em: https://diplomatique.org.br/impactos-sociais-e-ambientais-da-guerra/. Acesso em: 30 mar. 2022.

BIODIVERSIDADE deve ser protegida dos efeitos da guerra e do conflito armado. UNEP, 6 nov. 2018. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/story/biodiversidade-deve-ser-protegida-dos-efeitos-da-guerra-e-do-conflito#:~:text=Biodiversidade%20deve%20ser%20protegida%20dos%20efeitos%20da%20guerra%20e%20do%20conflito%20armado,-%2F%2006%20Nov%202018&text=Tempos%20de%20guerra%20podem%20acelerar,provocam%20danos%20a%20ecossistemas%20essenciais. Acesso em: 1 abr. 2022.

ESTRELA, Leonardo. Direito Ambiental Internacional e Terrorismo. Boletim Científico Brasília, 2003. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/112/103. Acesso em: 30 mar. 2022.


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